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A aplicação de agrotóxicos pode oferecer riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Por este motivo, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) estabelece normas para a exportação de agrotóxicos, componentes e afins.
Os interessados em exportar agrotóxicos devem registrar a empresa no Ministério da Agricultura e seguir as orientações abaixo.
1. Documentação exigida
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (Formulário V);
b) Original do Registro Exclusivamente para Exportação de Agrotóxicos (Rex), quando se tratar de Certificado de Registro que limita a quantidade a ser exportada (Dec. 4074/02) é necessário o controle do saldo no verso do original;
c) Cópia autenticada do Registro Exclusivamente para Exportação de Agrotóxicos (Rex), quando se tratar de Certificado de Registro que não limita a quantidade a ser exportada (Dec. 4074/02), devendo ser conferidos os dados constantes no certificado;
d) Cópia do Certificado de Registro do Produto no Brasil, quando se tratar de exportação de produto com a mesma marca comercial registrada no Brasil;
e) Documentação aduaneira da mercadoria (RE);
f) Cópia da nota fiscal;
g) Cópia da fatura (Invoice);
h) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga.
2. Procedimentos
a) Devem ser conferidos Os dados do Certificado de Registro e do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (Formulário V) sobre a marca comercial, titular do registro e endereço, fabricante e endereço, ingrediente ativo, concentração do ingrediente ativo, classe, forma de apresentação, tipo de formulação ou estado físico.
b) Quando as informações dos documentos comprobatórios e da rotulagem conferirem com o Certificado de Registro, o produto poderá ser liberado para exportação, emitindo-se, para isso, a Autorização de Exportação de Agrotóxicos e Afins (Formulário XVII), em 3 vias;
c) No caso das informações não conferirem com o Certificado de Registro, ou se não houver Certificado de Registro, o produto não é liberado, deve ser fiscalizado para receber o Termo de Ocorrência (Formulário), comunicando-se o fato imediatamente ao Sedesa/DT-UF, que toma as providências cabíveis.
3. Informações adicionais
Nos casos em que as informações dos documentos apresentados conferirem com o Certificado de Registro, admitir-se-á a rotulagem das embalagens exclusivamente em língua estrangeira, desde que o lote possa ser identificado.
4. Documentação emitida
a) Termo de Fiscalização (Formulário VII);
b) Autorização de Exportação de Agrotóxicos e Afins;
c) Termo de Ocorrência, quando for o caso (Formulário XII).
5. Legislações e Atos Normativos Relacionados
a) Lei n.° 7.802, de 11 de julho de 1989;
b) Decreto n.° 4.074, de 4 de janeiro de 2002;
Íntegra das normas de exportação de Agrotóxicos, componentes e afins, segundo o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro)
Seção III - Agrotóxicos, componentes e afins